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Decreto Estadual da Bahia nº 2958, de 30 de março de 1994

Nº 2958/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica o Convênio ICMS nº 01/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICMS nº 01/94, celebrado na 26ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 1994 e publicado no D.O.U. de 22.03.94.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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