Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29562, de 19 de abril de 1983
Nº 29562/1983
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providenciam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 7.213/81-TJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custa, apresentada por HUGO NASCIMENTO, avaliador Judicial do Distrito Judiciário de Alcobaça da Comarca de Prado, de la. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1983.