Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29496, de 2 de março de 1983
Nº 29496/1983
Cria a Escola de 1º grau Kleber Pacheco de Oliveira, no Município de Lauro de Freitas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Escola de 1º Grau, situada na rua Direta de Portão, s/nº, Portão, Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- A referida Unidade Escolar possui 04 salas de aula e demais dependências, denominando-se "ESCOLA DE 1º grau KLEBER PACHECO DE OLIVEIRA".
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1983.