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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29441, de 18 de janeiro de 1983

Nº 29441/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes Municípios:

1a RA. SALVADOR

Amargosa

2a RA. FEIRA DE SANTANA

Elisio Medrado

Pedrão

3a RA. ALAGOINHAS

Aramari

Alagoinhas

Crisópolis

Inhambupe

Rio Real

Olindina

8a RA. JEQUIÉ

Boa Nova

Cravolândia

Itaquara

Jaguaquara

Manoel Vitorino

Itiruçú

Santa Inês

9a RA. ITAPETINGA

Itambé

Itapetinga

Itororó

Maçaram

Maiquinique

13a RA. VITORIA DA CONQUISTA

Cândido Sales

Caatiba

Encruzilhada

Poções

Planalto

Vitoria da Conquista

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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