Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29441, de 18 de janeiro de 1983
Nº 29441/1983
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes Municípios:
1a RA. SALVADOR
Amargosa
2a RA. FEIRA DE SANTANA
Elisio Medrado
Pedrão
3a RA. ALAGOINHAS
Aramari
Alagoinhas
Crisópolis
Inhambupe
Rio Real
Olindina
8a RA. JEQUIÉ
Boa Nova
Cravolândia
Itaquara
Jaguaquara
Manoel Vitorino
Itiruçú
Santa Inês
9a RA. ITAPETINGA
Itambé
Itapetinga
Itororó
Maçaram
Maiquinique
13a RA. VITORIA DA CONQUISTA
Cândido Sales
Caatiba
Encruzilhada
Poções
Planalto
Vitoria da Conquista
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1983.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário