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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2942, de 24 de outubro de 1989

Nº 2942/1989

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Processa a alteração de nº 7 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso III do art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460, de 07 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
-

"III - nas sucessivas operações com gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino em pé, promovidas dentro do Estado, exceto com gado bovino macho destinado a produtor rural não proprietário, para o momento em que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 318;"

Art. 2.
- Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de outubro de 1989.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

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