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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29412, de 30 de dezembro de 1982

Nº 29412/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga isenção do prazo concedido à FLEXA S/A - TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA - MOTEL FEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC-3392/81.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada, a isenção concedida através do Decreto nº 25.040 de 29.12.75 à FLEXA S/A - TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA - MOTEL FEIRA, tudo em conformidade com o que preceitua o inciso V da Cláusula 1º do Convênio ICM 1/75 de 27.02.75, ratificado pelo Decreto nº 24.676 de 11.03.75.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 30.12.81, data do término da isenção primitiva, até 31.12.62.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1982.

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