Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29408, de 30 de dezembro de 1982
Nº 29408/1982
Prorroga isenção do prazo concedido à FLEXA S/A - TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA – HOTEL ITAMARAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC-3391/81.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogada, a isenção concedida através do Decreto nº 25.044, de 29.12.75 à FLEXA S/A - TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA - HOTEL ITAMARAJU, tudo em conformidade com o que preceitua o inciso V da Cláusula 1º do Convênio ICM 1/75 de 27.02.75, ratifica do pelo Decreto nº 24.676 de 11.03.75.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 30.12.81, data do termino da isenção primitiva, até 31.12.82.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1982.