Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29394, de 27 de dezembro de 1982
Nº 29394/1982
Homologa o Ajuste SINIEF numero 01/82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1982.
AJUSTE SINIEF 01/82
Altera o número 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazenda ria, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE/SINIEF
Cláusula primeira - O item 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - colunas sob o titulo "DOCUMENTO FISCAL": espécie, série e subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição estadual e no CGC, facultado, às unidades da Federação, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;"
Cláusula segunda - Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.
MINISTRO DA FAZENDA - ERNANE GALVEAS; ALAGOAS - ENIO BARBOSA LIMA; AMAZONAS - FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO; BAHIA - LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ; CEARÁ - MUSSA DE JESUS DEMES; DISTRITO FEDERAL - CELSO ALBANO COSTA; ESPÍRITO SANTO - HENRIQUE PRETTI; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/DAVID BARBOSA RIBEIRO; MARANHÃO - ANTONIO JOSÉ COSTA BRITTO; MATO GROSSO - SALEM ZUGAIR; MATO GROSSO DO SUL - GENTIL ZOCCANTE; MINAS GERAIS - PAULO ROBERTO HADDAD; PARÁ - JOÃO MARIA LOBATO DA SILVA; PARAÍBA - MILTON DE SOUSA VENÃNCIO; PARANÁ - EDSON NEVES GUIMARÃES; PERNAMBUCO - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL; PIAUÍ - JOSE HAROLD DE ARÊA MATOS P/ JOSÉ JÚLIO FERRO MARTINS VIEIRA; RIO DE JANEIRO - PAULO CESAR CATALANO; RIO GRANDE DO NORTE - FRANCISCO ERNANDES DA CUNHA P/ PAULO DIÓGENES PESSOA; RIO GRANDE DO SUL - MAURO KNIJNIK; RONDÔNIA - LAERSON GOMES PEREIRA P/ ZIZOMAR PROCÓPIO DE OLIVEIRA; SANTA CATARINA - IVO SILVEIRA; SÃO PAULO - AFFONSO CELSO PASTORE; SERGIPE - JOSEBERTO TAVARES DE VASCONCELOS.