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Decreto Estadual da Bahia nº 29394, de 27 de dezembro de 1982

Nº 29394/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Ajuste SINIEF numero 01/82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Homologado o Ajuste SINIEF número, 01/82, celebrado em Brasília, D. F., no dia 14 de dezembro de 1982, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1982.

AJUSTE SINIEF 01/82

Altera o número 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazenda ria, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE/SINIEF

Cláusula primeira - O item 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - colunas sob o titulo "DOCUMENTO FISCAL": espécie, série e subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição estadual e no CGC, facultado, às unidades da Federação, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;"

Cláusula segunda - Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.

MINISTRO DA FAZENDA - ERNANE GALVEAS; ALAGOAS - ENIO BARBOSA LIMA; AMAZONAS - FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO; BAHIA - LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ; CEARÁ - MUSSA DE JESUS DEMES; DISTRITO FEDERAL - CELSO ALBANO COSTA; ESPÍRITO SANTO - HENRIQUE PRETTI; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/DAVID BARBOSA RIBEIRO; MARANHÃO - ANTONIO JOSÉ COSTA BRITTO; MATO GROSSO - SALEM ZUGAIR; MATO GROSSO DO SUL - GENTIL ZOCCANTE; MINAS GERAIS - PAULO ROBERTO HADDAD; PARÁ - JOÃO MARIA LOBATO DA SILVA; PARAÍBA - MILTON DE SOUSA VENÃNCIO; PARANÁ - EDSON NEVES GUIMARÃES; PERNAMBUCO - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL; PIAUÍ - JOSE HAROLD DE ARÊA MATOS P/ JOSÉ JÚLIO FERRO MARTINS VIEIRA; RIO DE JANEIRO - PAULO CESAR CATALANO; RIO GRANDE DO NORTE - FRANCISCO ERNANDES DA CUNHA P/ PAULO DIÓGENES PESSOA; RIO GRANDE DO SUL - MAURO KNIJNIK; RONDÔNIA - LAERSON GOMES PEREIRA P/ ZIZOMAR PROCÓPIO DE OLIVEIRA; SANTA CATARINA - IVO SILVEIRA; SÃO PAULO - AFFONSO CELSO PASTORE; SERGIPE - JOSEBERTO TAVARES DE VASCONCELOS.

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