Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29378, de 19 de dezembro de 1982
Nº 29378/1982
Aceita a renúncia de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº3725/82-SJ
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALFREDO MARTINS DE ARAÚJO, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Irará, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1982.