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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29321, de 9 de dezembro de 1982

Nº 29321/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renúncia de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 1835/82-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HELENA ALVES TUPINÃ, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Sento Sé, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1982.

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