Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2904, de 18 de outubro de 1989
Nº 2904/1989
Cria, na estrutura da Polícia Militar, a Diretoria de Promoção Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 50, da Lei na 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada na Polícia Militar da Bahia a Diretoria de Promoção Social, subordinada diretamente ao Comando Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único- A Diretoria de Promoção Social tem sede na cidade do Salvador, no aquartelemento localizado na Avenida Dendezeiros, no Bairro do Bonfim.
Art. 2.
- Compete a Diretoria de Promoção Social executar o planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de assistência social, habitacional, de lazer, desportiva, jurídica, familiar e religiosa aos policiais militares e seus dependentes.
Art. 3.
- A Diretoria de promoção Social terá efetivo e organização estabelecidos em Quadro de Organização.
Art. 4.
- Passam a integrar a Diretoria de Promoção Social, com o respectivo efetivo e desmembrados respectivamente da Diretoria de Pessoal e da 5º Seção do Estado-Maior, o Centro de Assistência Social e a Seção de Ação Comunitária.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governador, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO