Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29035, de 9 de agosto de 1982
Nº 29035/1982
Cria na estrutura da Polícia Civil da Bahia os Postos Policiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1.
- Ficam criados dois Postos Policiais, com sedes no bairro de Sussuarana e no Hospital Central, ao Cabula, no Município de Salvador, vinculados à Delegacia da 11a. Circunscrição Policial, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia.
Art. 2.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, na estrutura de pessoal da Polícia Civil da Bahia:
1 Chefe de Posto Policial, em Sussuarana 2 F
1 Chefe de Posto Policial, no Hospital Central 3 F
Art. 3.
- O Superintendente da Polícia Civil da Bahia estabelecerá as áreas de atuação dos Postos Policiais, referidos no artigo 1º deste decreto, e proverá, com Agentes de Polícia, as chefias criadas no artigo anterior.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
DURVAL DE MATTOS SANTOS