Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29012, de 28 de julho de 1982
Nº 29012/1982
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Dei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 9.267/81,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES