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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29012, de 28 de julho de 1982

Nº 29012/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Dei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 9.267/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situadas na ER.BA.172, trecho BR. 242 / Brejolândia, que distem em até 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo da referida rodovia, para cada lado, ou que lhe sejam contíguas, atravessando os municípios de Barra e Brejolândia.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e processar as avaliações das jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, indicados no artigo anterior, necessárias à implantação, terraplenagem, pavimentação e serviços complementares e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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