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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29009, de 28 de julho de 1982

Nº 29009/1982

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Art. 1. Art. 2-O. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Te1 Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 3211/82

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas situadas numa distância de ate 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo da rodovia ER-BA. 026 e ER-BA. 553 trechos BR. 116/ NOVA ITARANA /PLANALTINO, cuja distância é medida para cada um dos lados e ao longo desse trecho que atravessa os Municípios de NOVA ITARANA e PIANALTINO, e objetivando as obras de terraplenagem, pavimentação e serviços complementares que serão realizados na referida rodovia.
Art. 2-O.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA – DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos, as necessárias avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vista a construção mencionada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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