Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28994, de 28 de julho de 1982
Nº 28994/1982
Cria a Casa de Detenção, na Cidade de Juazeiro, e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
– Fica criada a Casa de Detenção, na Cidade de Juazeiro, integrante da Divisão Regional de Policia do Interior, ali sediada.
Art. 2.
- A Casa de Detenção de Juazeiro e o Órgão policial civil estabelecido para executar as atividades de custódia de delinquentes, na Região Policial a que está vinculado.
Art. 3.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal da Policia Civil da Bahia:
01 Chefe da Casa de Detenção, de Juazeiro 5-F
Art. 4.
- À casa de Detenção de Juazeiro compete:
I custodiar delinquentes, provisoriamente recolhidos pela Polícia, velando pela sua reeducação social;
II manter registros, vigilância, segurança e fiscalização de custodiados;
III exercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes da Policia Civil da Bahia.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.
Antonio Carlos Magalhães
Governador
Cel. R/l Durval de Mattos Santos
Secretário