Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28950, de 14 de julho de 1982

Nº 28950/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Enquadra os atuais Agentes Administrativos Auxiliares e os Agentes de Portaria lotados na Secretaria da Educação e Cultura cano Regentes Auxiliares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,

CONSIDERANDO que a rápida e significativa expansão da rede escolar pública, ocorrida neste Estado nos últimos anos, não permitiu que, no mesmo passo, se recrutasse pessoal técnico especializado em numero suficiente para atender à demanda gerada;

CONSIDERANDO que, apesar disso, não era dado ao Poder Publico frustrar ou adiar as justas expectativas de imensas populações carentes de instrução;

CONSIDERANDO que, em razão desses fatores conjugados, outra alternativa não restou à Secretaria da Educação e Cultura senão a de valer-se, emergencialmente, dos serviços de alguns agentes administrativos auxiliares e agentes de portaria que, assim deslocados de suas funções especificas, passaram a reger classes;

CONSIDERANDO, porém, que, no curso dessa situação, muitos desses servidores lograram obter o diploma que os habilita ao desempenho, de fato e de direito, das atividades magisteriais;

CONSIDERANDO, afinal, que, além de ser propósito permanente do Governo a dignificação, em todos os níveis, da função magisterial, elementar princípio de justiça reclama por que se classifique o servidor na função que, venda dadeiramente, corresponda ao seu efetivo conteúdo ocupacional, atribuindo-se-lhe, em consequência, a remuneração respectiva,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam enquadrados cano Regentes Auxiliares todos os atuais Agentes Administrativos Auxiliares e Agentes de Portaria, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, lotados na Secretaria da Educação e Cultura, que estejam em efetiva regência de classe e sejam portadores de diploma de Curso Normal expedido por estabelecimento reconhecido oficialmente.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo