Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28910, de 1 de julho de 1982
Nº 28910/1982
Institui documento a ser utilizado na alteração de Folha de Pagamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído o "Documento de Alteração de Folha de Pagamento", cujo modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, é publicado com este Decreto.
Art. 2.
- O Setor de Pessoal das Secretarias de Estado e Órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão utilizar o documento de que trata o artigo anterior, sempre que constatarem que o crédito consignado na folha de pagamento, em favor de determinado servidor, é indevido, no todo ou em parte.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda regulamentara o presente Decreto, bem como baixara as instruções para o preenchimento do documento ora aprovado.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1982.