Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28892, de 28 de junho de 1982
Nº 28892/1982
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 803/82-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração par custas, apresentada por EURYCLES MACÊDO, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Poções, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1982.