Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28891, de 25 de junho de 1982
Nº 28891/1982
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o terreno que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, letra g, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
R E S O L V E
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o terreno com forma poligonal irregular, sito no Acesso Conjunto Vale dos Rios (Av. Luiz Viana Filho), limitando-se, pela frente (SM), com o Acesso acima mencionado, medindo em linha reta 93,50m (noventa e três metros e meio); limitando-se, pelo lado direito, com o mesmo acesso, medindo em curva 45,50m (quarenta e cinco metros e meio) e, perfazendo ambos os lados referidos a testada de 139,00m (cento e trinta e nove metros); limitando-se, pelo lado esquerdo (NW), com terrenos do IAPAS, medindo 37,50m (trinta e sete metros e meio); e limitando-se ao fundo (NE) com terrenos do mesmo IAPAS e terreno do Conjunto Vale dos Rios, medindo 148,00m (cento e quarenta e oito metros), totalizando, assim, Área de 3.502,25m (três mil quinhentos e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), dita de propriedade das Sras. MARIA NAZARETH CARVALHO ALVARES, DULCE CARVALHO DE ANDRADE NEVES e ARACY DE CARVALHO MURILLO REIS.
Art. 2.
- Destina-se a mencionada área de terreno a Implantação de uma Central de Emergência para prestação de serviços de saúde, através de unidades volantes, à população em geral.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a efetivar a referida expropriação, com os recursos que lhe forem postos a disposição pela Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 4.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR DO ESTADO.