Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28777, de 3 de maio de 1982
Nº 28777/1982
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do constante no processo nº 870/82-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALTINO FIGUEIREDO CAMPOS, Avaliador Judicial da Comarca de Ipirá, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1982.