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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28772, de 27 de abril de 1982

Nº 28772/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Secretaria doe Transportes e Comunicações e o Departamento de Estradas da Rodagem da Bahia - DERBA a adquirir combustíveis e lubrificantes diretamente a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

Considerando a necessidade de descentralizar, excepcionalmente, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes diretamente às unidades do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, principalmente aquelas localizadas em regiões de difícil acesso no interior do Estado.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam a Secretaria dos Transportes e Comunicações e o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizados a adquirir combustíveis e lubrificantes diretamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1982.

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