Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28739, de 2 de abril de 1982
Nº 28739/1982
Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam majoradas em 50% (cinquenta por cento) os valores unitários das Diárias Especiais do Grupo Ocupacional Fisco.
Parágrafo único- A cada trimestre civil, as diárias especiais do Grupo Fisco serão reajustadas, automaticamente, de acordo coma variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), no período.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em número ou em valor, será examinada, em cada caso, pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de abril de 1982, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1982.