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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28731, de 25 de março de 1982

Nº 28731/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na fauna que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições em vista ao constante no Processo nº 076/82-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas apresentada por MILTON JOSÉ RODRIGUES, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Itapetinga, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1982.

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