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Decreto Estadual da Bahia nº 28730, de 25 de março de 1982

Nº 28730/1982

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Aprova as Resoluções nºs 02/82 e 03/82, datadas de 09.02.82, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Resoluções nºs 02/82 e 03/82, datadas de 09.02.82, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publicam.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 25 de março de 1982.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB

Em, 09 de fevereiro de 1982

R E S O L U Ç Ã O Nº 02/82

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no USO de suas atribuições e acolhendo proposição da Presidência do Instituto,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criada a sub-agência de Barra, que passa a integrar a estrutura organizacional da Coordenação de Assistência ao Interior.
Art. 2.
- Fica aprovado o anexo único desta Resolução e criados os cargos e funções dele constantes.
Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SALA DAS SESSÕES, 09 de fevereiro de 1982.

IAPSEB

ASPLAN

QUADRO DE PESSOAL PROPOSTO

ANEXO ÚNICO

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA SÍMBOLO CLASSE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

Chefe de Sub-Agência Regional

IAP-F1

01

73.184

Chefe de Setor-Medico-Hospitalar-Odontológico

IAP-F1

01

73.184

Chefe de Setor de Apoio Assistencial

IAP-F2

01

57.086

Agente Administrativo

A-IV

01

19.800

Agente de Portaria

A-1

01

10.200

T O T A L

233.454

R E S O L U Ç Ã O nº 03/82

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÃRIO, no uso de suas atribuições e considerando que já aprovara a inclusão da sub-agência de Esplanada na sua Resolução nº 08/81, de 19/12/81, omitida na publicação respectiva por engano de revisão,

R E S O L V E

Art. 1.
- Declarar incluída dentre as sub-agencias criadas pela Resolução supra citada, a de Esplanada;
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

SALA DAS SESSÕES, em 09 de fevereiro de 1982.

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