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Decreto Estadual da Bahia nº 28721, de 19 de março de 1982

Nº 28721/1982

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Art. 1.
1 artigo

Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

-considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e às implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

-considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores da região atingida nos seguintes municípios:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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