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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28671, de 5 de fevereiro de 1982

Nº 28671/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a comprovação de identidades nos casos de registros de nomes iguais - homonímia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar a comprovação de identidade nos casos de registro de nomes iguais - homonímia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotar ao as normas do Decreto Federal nº 85.708 de 10 de fevereiro de 1981 que simplifica a comprovação de homonímia.
Art. 2.
- O disposto no artigo 4º do referido Decreto Federal será aplicado, no âmbito do Estado, ao Banco do Estado da Bahia - BANEB, Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO e demais entidades oficiais de credito do Governo Estadual.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1982.

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