Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2867, de 13 de outubro de 1989
Nº 2867/1989
Cria a 9ª Região de Trânsito - RETRAN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a 9ª Região de Trânsito - 9ª RETRAN, com sede na cidade de Irará, integrante da 2ª Circunscrição Regional de Trânsito - 3ª CIRETRAN, da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica criado mais um cargo de Chefe de Seção, símbolo NH-5, no Quadro de Cargos de Provimento Temporário do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989
JOSE AMANDO
Governador em Exercício
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO
Republicado por haver saído com incorreção.