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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2866, de 13 de outubro de 1989

Nº 2866/1989

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Cria a 11º Região de Trânsito - RETRAN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a 11º Região de Trânsito - 11º RETRAN, com sede na cidade de Capim Grosso, integrante da 2º Circunscrição Regional de Trânsito - 2º CIRETRAN, da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica criado mais um cargo de Chefe de Seção, símbolo NH-5, no Quadro de Cargos de Provimento Temporário do departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Governador em Exercício

FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO

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