Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2865, de 13 de outubro de 1989
Nº 2865/1989
Cria o Grupo de Trabalho que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de que o Ensino Superior Estadual se estende ao interior do Estado, nas cidades de maior densidade populacional;
considerando que a Constituição Federal, no art. 60, Parágrafo Único, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determina que essa medida deve ser adotada pelas Universidades Públicas, a partir da data de sua promulgação e no prazo máximo que indica;
considerando, enfim, ser dever do Governo Democrático da Bahia cumprir o referido dispositivo constitucional, através de suas Universidades,
D E C R E T A
THAIS MARIA BARBOSA MONTEIRO - Presidente
Sub-Gerente Regional do Instituto de Biologia da Bahia em Itaberaba
ROBERTO ERSENI - Vice-Presidente
Professor do Colégio Estadual de Itaberaba
MARIA DA GLÓRIA FERREIRA DE ALMEIDA - Coordenadora Local
Professora e Técnica da 18º SURED - Itaberaba
TÂNIA MARIA RIBEIRO GUIMARÃES - Coordenadora Geral
Professora da Universidade do Estado da Bahia - UNEB
ZILMA PORTO PEREIRA CÂMARA
Professora do Colégio Estadual de Itaberaba
CERES MARYLISE REBOUÇAS MACEDO
Supervisora do Colégio Estadual de Itaberaba
OLGA GUIMARÃES C. MAGALHÃES
Vereadora - Diretora Geral do Colégio Estadual de Itaberaba
REGINA ESTEVES DE CERQUEIRA
Diretora Municipal de Educação
THAMAR MAGALHÃES DOS SANTOS
Professora do Colégio Estadual de Itaberaba
VITÓRIA LÚCIA COSTA ALMEIDA
Professora da Universidade do Estado da Bahia ? UNEB
NORMANDIA COSTA LIMA
Técnica da Universidade do Estado da Bahia ? UNEB
EVERACI ANDRADE DA SILVA
Técnica da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
CARLOS MEIRELLES