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Decreto Estadual da Bahia nº 28630, de 12 de janeiro de 1982

Nº 28630/1982

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Disciplina o uso de livros didáticos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando que os livros didáticos usados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino podam ter melhor aproveitamento quando usados em mais de um ano letivo;

Considerando que o mesmo livro didático poderá ser utilizado por outros familiares do aluno, diminuindo os gastos a serem efetuados pelos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Estadual de Ensino;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica proibida qualquer mudança de adoção de livro6 didáticos em todas as Unidades de Ensino de 1º e 2º Graus, da Rede Estadual, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 2.
- Nas Escolas, cujas atividades de ensino se iniciam no ano de 1982, os livros didáticos devem ser indicados, preferencialmente, dentre aqueles que não contenham exercícios para respostas por escrito, no próprio livro, por parte do aluno.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura indicará os livros distribuídos pelo Programa do livro Fundamental - PLIDEF, desenvolvido na Bahia em Convênio entre o Estado e o Ministério da Educação e Cultura, dando preferência aos que guardem as características constantes no artigo anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1982.

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