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Decreto Estadual da Bahia nº 28625, de 7 de janeiro de 1982

Nº 28625/1982

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Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3.958 de 16 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 40 da Lei nº 3.958 de 16 de dezembro de 1981.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados os salários dos professores e especialistas do magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos a partir de 01 de janeiro de 1982.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ERALDO TINOCO MELO

SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

Categoria

Valor

Cr$

Unidade de remuneração

1. Regente Auxiliar (Normalista)

150,00

hora / aula

2. Professor de 1º Grau Nível I

173,33

hora / aula

3. Professor não licenciado 1º Grau

201,60

hora / aula

4. Professor não licenciado 2º grau

268,80

hora / aula

5. Professor com licenciatura curta

230,40

hora / aula

6. Professor com licenciatura plena

343,20

hora / aula

7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena

a)Regime de 40 hs. semanais

61.776,00

salário mensal

b)Regime de 20 hs. semanais

30.888,00

salário mensal

8. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura curta

a)Regime de 40 hs. semanais

41.472,00

salário mensal

b)Regime de 20 hs. semanais

20.736,00

salário mensal

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