Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28625, de 7 de janeiro de 1982
Nº 28625/1982
Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3.958 de 16 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 40 da Lei nº 3.958 de 16 de dezembro de 1981.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1982.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ERALDO TINOCO MELO
SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
Categoria
Valor
Cr$
Unidade de remuneração
1. Regente Auxiliar (Normalista)
150,00
hora / aula
2. Professor de 1º Grau Nível I
173,33
hora / aula
3. Professor não licenciado 1º Grau
201,60
hora / aula
4. Professor não licenciado 2º grau
268,80
hora / aula
5. Professor com licenciatura curta
230,40
hora / aula
6. Professor com licenciatura plena
343,20
hora / aula
7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena
61.776,00
salário mensal
30.888,00
salário mensal
8. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura curta
41.472,00
salário mensal
20.736,00
salário mensal