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Decreto Estadual da Bahia nº 28618, de 6 de janeiro de 1982

Nº 28618/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majoradas em 35% (trinta e cinco por cento) os valores unitários das Diárias Especiais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em numero ou em valor, será examinada, em cada caso, pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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