Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28612, de 5 de janeiro de 1982
Nº 28612/1982
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo nº 6217/81-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ ALMEIDA ROSÁRIO, Avaliador Judicial excedente da comarca de Cipó, de 2a. entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de janeiro de 1982.