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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2850, de 5 de outubro de 1989

Nº 2850/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Comissão Executiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o Teatro Castro Alves esta fechado por falta de condições de funcionamento;

considerando que essa Casa de Espetáculos, pela sua importância cultural, não pode permanecer na situação de decadência em que se encontra;

considerando que e dever do Governo e da comunidade unirem forças com vistas a preservar aquele Centro irradiador de cultura e de formação artística;

considerando que o rejuvenescimento do teatro Castro Alves terá influência dinamizadora das atividades socio-econômicas da Cidade Alta, da Capital do Estado, e

considerando que os estudos já desenvolvidos sob a coordenação da Secretaria de Cultura oferecem sugestões para um plano de ação, visando a reestruturação do TCA, e que as alternativas propostas carecem de sistematização para serem viabilizadas com o urgência reclamada peja sociedade,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constitui da uma Comissão Executiva, composta do Secretario da Cultura, José Carlos Capinam, que a presidira, do Secretario do Planejamento, Jairo Simões, e dos Srs. Aroldo Cedraz e Francisco Farani Pedreira de Freitas, representantes da Prefeitura Municipal do Salvador, Nylson Carlos Pires Sepúlveda, representante da Procuradoria Geral do Estado, Amâncio José de Souza Netto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, Izidro Oc'távio do Amaral Duarte, representante da Associação Baiana de imprensa, e do Capitão dos Portos Comandante Cláudio José da Matta para, no prazo de vinte dias, a partir de 18 de outubro de 1989, apresentar ao Governador do Estado um programa de ação, contendo:
Iprojeto de reforma do TCA, sob a concepção de complexo cultural, para a cidade do Salvador e todo o interior do Estado;
IIprojeto de nova estrutura de operação do TCA;
IIIorçamentos e cronograma fisico-financeiro, que garantam o retorno das atividades culturais do TCA, em 15 de outubro de 1990.
Art. 2.
- Fica autorizada a Comissão Executiva a minutar os instrumentos jurídicos e outros atos necessários a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de outubro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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