Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28448, de 27 de novembro de 1981

Nº 28448/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretario do Trabalho e Bem-Estar Social para assinar escrituras de desapropriação nos municípios de Barra, Bom Jesus da Lapa e Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do art. 57 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Dr. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA autorizado à assinar escrituras públicas de desapropriação referente as áreas de terras declaradas de utilidade pública pelos Decretos nºs 28.014, 28.015, 28.016, 28.017, 28.018 de 16 de junho de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo