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Decreto Estadual da Bahia nº 28447, de 26 de novembro de 1981

Nº 28447/1981

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Autoriza a Autarquia Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de uma área de terra no Distrito Industrial dos Imborés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, "ex-vi" do que se contém no art. 19 § 2º, do Regulamento Geral do Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, aprovado pelo Decreto nº 27.886, de 29 de maio de 1981 e retificado mediante Decreto nº 20.103, de 29 de julho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Autarquia Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de uma área de terra no Distrito Industrial dos Imborés, em Vitória da Conquista, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia - EPABA, nos termos e para os fins indicados na Resolução nº 005/81, de 30 de setembro de 1981, do Conselho Deliberativo daquela Autarquia, que com este de publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Conselho Deliberativo da Autarquia Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN.

RESOLUÇÃO Nº 005 / 81

Aprova a alienação de uma área, nas condições indicadas, no Distrito Industrial de Imborés, no Município de Vitória da Conquista.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AUTARQUIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão do dia 30 de setembro de 1981,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar a alienação, a título gratuito, de uma área de, até 400.000 (quatrocentos mil metros quadrados), no Distrito Industrial de Imborés, definida e compreendida no Decreto Estadual nº 24.607 de janeiro de 1975, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia - EPABA, para a instalação de uma de suas Unidades de Execução de Pesquisa - UEP, na região Sudoeste, com sede na cidade de Vitória da Conquista.
§ 1º- A alienação referida no "caput" deste artigo se consumará após a aprovação do projeto de utilização da área pelos órgãos técnicos desta Autarquia.
§ 2º- A Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia - EPABA obriga-se a permitir, a qualquer tempo, a utilização da área, objeto da alienação, para fins de implantação e ampliação do sistema de abastecimento de água Distrito Industrial de Imborés, compreendendo a execução de serviços e obras de engenharia para perfuração de poços, instalação de equipamentos e redes, bem como a construção de reservatórios e demais unidades integrantes do referido Sistema.
§ 3º- À Empresa nominada será concedido o prazo de 2 (dois) anos para a instalação do projeto, a contar da data da outorga da escritura.
Art. 2.
- O prazo previsto no § 3º do artigo anterior, poderá ser prorrogado, a critério do Conselho Deliberativo da Autarquia Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, que decidirá, com base em exposição de motivos a ser encaminhada pela Empresa interessada, da conveniência ou oportunidade da medida.
Art. 3.
- De conformidade com as disposições normativas aplicáveis à espécie, a alienação aprovada por esta Resolução deverá ser submetida à autorização do Excelentíssimo Senho Governador do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 30 de setembro de 1981.

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Presidente

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