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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28412, de 16 de novembro de 1981

Nº 28412/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração, por custas na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e à vista do constante do Processo 7.070/81-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a Renúncia de remuneração por custas, apresentada por OSVALDO ALVES DE CARVALHO, Avaliador Judicial Excedente da Comarca de Chorrochó, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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