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Decreto Estadual da Bahia nº 28411, de 16 de novembro de 1981

Nº 28411/1981

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Extingue, a partir do exercício de 1982, a cobrança de taxas de matrícula em estabelecimentos de ensino da rede oficial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta, a partir do exercício de 1982, a cobrança de taxas de matrícula que constituem a receita referente à Caixa Escolar.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura alocara no seu orçamento recursos para atender aos gastes cobertos pela fonte de receita ora extinta.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC - deverão adotar todas as providências necessárias à consecução da finalidade indicada no artigo anterior.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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