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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28384, de 9 de novembro de 1981

Nº 28384/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º Parágrafo 2º, Inciso, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e

considerando os fatores anormais a adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;

considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios.

REGIÃO DE CAETITÉ:

Jacaraci

REGIÃO DE PEIRA DE SANTANA

Elisio Medrado

REGIÃO DE ITAPETINGA:

Itambé

REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

Anagé

Barra do Choça

Caatiba

Encruzilhada

Ibicoara

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrigadas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÂES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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