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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28336, de 29 de outubro de 1981

Nº 28336/1981

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Cria Grupo de Trabalho na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

- considerando a necessidade de disciplinar as atividades de coordenação de engenharia, projetos e obras afetas ao Gabinete do Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social;

- considerando que a estruturação das aludidas atividades importará na efetivação de mais eficiente controle, ensejando obtenção de maior produtividade,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar a execução, ampliação ou melhoria de praças de esporte, módulos esportivos e outras construções afetas à mencionada Secretaria.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho referido neste artigo denominar-se-á Coordenação de Engenharia, Projetos e Obras e integrara o Gabinete do Secretario.
Art. 2.
- As atividades atribuídas à Coordenação de Engenharia, Projetos e Obras efetivar-se-ão por intermédio da Gerência de Estudos e Projetos e da Gerencia de Obras.
§ 1º- A Gerência de Estudos e Projetos incumbe:

a - elaborar anteprojetos arquitetônicos;

b - desenvolver os projetos definitivos, incluindo infra-estrutura, urbanização e memorial descritivo;

c - coordenar os trabalhos de desenho para apresentação dos projetos;

d - analisar os projetos hidro-sanitários, elétrico e estrutural, isolada e conjuntamente, comparando-os com o arquitetônico;

e - oferecer parecer técnico em licitações e recebimento de obras;

f - promover, em coordenação com o serviço de patrimônio do Departamento de Administração Geral - DAG, o cadastramento dos imóveis pertencentes à SETRABES;

g - desempenhar atividades correlatas e indispensáveis ao cumprimento de sua finalidade.

§ 2º- À Gerência de Obras incumbe;

a - preparar o orçamento das obras a serem executadas sob o regime de administração direta e dar parecer nos apresentados por empreiteiras;

b - preparar o cronograma físico-financeiro das obras;

c - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de construção e reformas, contratados com empreiteiros.

d - executar aa obras e reformas programadas sob o regime de administração direta;

e - fornecer os elementos necessários à elaboração de cálculo estrutural e acompanhar seu desenvolvimento;

f - preparar e manter sempre atualizadas as fichas de composição de preços unitários para os diversos serviços;

g - oferecer parecer técnico em licitações e recebimento de obras ;

h - elaborar o caderno de encargos e fornecer a parte técnica dos editais de licitação;

i - desempenhar atividades correlatas e indispensáveis ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 3.
- O Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social designará o Coordenador e os Gerentes do Grupo de Trabalho referido neste Decreto.
Parágrafo único- Aplica-se aos servidores designados o disposto no artigo 5º do Decreto nº 27.387, de 01.07.80.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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