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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28335, de 23 de outubro de 1981

Nº 28335/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a inscrição em concursos para ingresso nos quadros do Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com o objetivo de promover a desburocratização do processo de inscrição em concursos para ingresso nos quadros do viço Publico Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A inscrição de candidatos em concursos públicos será efetuada mediante apresentação de:
a) documento oficial de identidade;
b) comprovante de pagamento da taxa estabelecida;
c) declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que comprovará, quando solicitado, o preenchimento das condições de habilitação previstas no edital e instruções especiais do respectivo concurso.
§ 1º- Os documentos comprobatórios da declaração referida no caput deste artigo são condicionantes da habilitação e serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
§ 2º- Os editais de abertura de concurso público poderão prever a inscrição opcional por carta encaminhada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com aviso de recepção (AR).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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