Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28332, de 19 de outubro de 1981
Nº 28332/1981
Aprova o Regulamento da Autarquia Instituto Industrial Visconde de Mauá - IIVM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso XIX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1981.
OBS. REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
TÍTULO I
DA ENTIDADE
TÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE AOMINISTRACHO
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA
1. Assessoria de Planejamento
2. Procuradoria Jurídica
3. Diretoria Administrativa Financeira
. Gerência Administrativa
. Gerência Financeira
4. Diretoria Comercial
. Gerência de Compras
. Gerência de Vendas
. Gerência de Promoção e Divulgação
5. Diretoria de Assistência à Produção
. Gerencia de Apoio à Unidade de Produção
6. Agências e Núcleos do Interior
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
A) PELA GERENCIA ADMINISTRATIVA
01. manter o registro de pessoal da Entidade;
02. processar, examinar e expedir todos os atos documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Entidade;
03. controlar a frequência do pessoal;
04. inscrever os servidores nas Entidades de previdência social;
05. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizados;
06. elaborar e alterar a escala de ferias, de acordo com os documentos fornecidos pelos diversos órgãos da Entidade;
07. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
08. manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
09. fornecer as Informações necessárias a fixação de dotações orçamentárias relativas a pessoal;
10. calcular remuneração, vantagens, descontos e consignações relativas a pessoal;
11. elaborar as folhas de pagamento de pessoal e conferir as que forem elaboradas por terceiros;
12. recolher as obrigações trabalhistas;
13. manter o cadastro de pagamento;
14. adotar medidas complementares na fase de liquidação, pagamentos, descontos e registros das despesas de pessoal da Autarquia;
15. executar outras atividades afins.
01. adotar as medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio da Autarquia;
02. providenciar o reparo e manutenção dos bens imóveis e móveis da Autarquia;
03. preparar processos de licitação e expedientes necessários à contratação de obras, serviços, compras e alienações;
04. manter o cadastro de fornecedores;
05. manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis e controlar a sua utilização;
06. efetuar o tombamento e classificação dos bens móveis e imóveis;
07. elaborar inventario de todos os bens da Autarquia, anualmente e ao final das gestões;
08. providenciar a aquisição de material de consumo e bens permanentes;
09. efetuar o abastecimento, guarda, conservação e controle do material;
10. elaborar os cronogramas da aquisição de material e suas alterações;
11. manter o fichário físico-financeiro do material armazenado;
12. adotar as medidas necessárias a movimentação de estoques, devolução ao fornecedor, transferência, redistribuição, reajuste, baixa por vencimento ou obsoletismo e a alienação de material;
13. elaborar os balancetes mensais e o balanço anual do material;
14. atender às requisições de material oriundas dos diversos órgãos;
15. manter o registro das aquisições de material pelos diversos órgãos da Autarquia;
16. elaborar estatísticas do consumo de material e controlar os saldos de previsão física
17. executar outras tarefas afins.
01. receber, registrar e distribuir documentos e papéis, controlando e Informando a sua tramitação;
02. promover a publicação dos atos e documentos da Entidade, quando necessária;
03. executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;
04. atender requisições de processos, documentos e livros sob sua guarda;
05. executar e providenciar serviços de reprodução e impressão gráfica;
06. controlar o sistema de transporte, manutenção e reparos, quanto à utilização dos veículos;
07. providenciar e supervisionar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, conservação de prédios e portarias;
08. executar outras atividades afins.
B) PELA GERENCÍA FINANCEIRA
01. elaborar e atualizar o plano de contas;
02. classificar, analisar e escriturar as operações contábeis dos sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e de compensação;
03. levantar balancetes mensais, balanços anuais e de gestão, com os respectivos demonstrativos e conciliações;
04. preparar relatórios periódicos, demonstrando a situação econômico-financeiro da Entidade;
05. conferir e conciliar os extratos de contas bancárias;
06. guardar e conservar os documentos contábeis;
07. acompanhar e avaliar a execução orçamentária, apropriando despesa e classificando receita;
08. revisar os processos de pagamento;
09. fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária, bem como a demonstração da necessidade de abertura de créditos adicionais;
10. executar outras tarefas afins,
01. registrar e controlar convênios e/ou contratos que gerem receita ou despesa;
02. elaborar adiantamento da prestação de contas dos mesmos;
03. elaborar prestações de contas dos contratos e/ou convênios de acordo com as normas e prazos fixados;
04. controlar a execução financeira da Entidade;
05. emitir empenhos e controlar sua liquidação;
06. examinar e conciliar os adiantamentos concedidos;
07. executar outras atividades afins,
01. arrecadar as receitas da Autarquia com o imediato depósito em conta bancaria autorizada;
02. controlar as entradas e saídas de numerários e valores da Tesouraria, registrando em livro próprio;
03. controlar a cobrança das contas a receber da Autarquia;
04. levantar boletins diários do movimento da Tesouraria;
05. examinar e conferir os processos de pagamento;
06. emitir cheques bancários;
07. guardar e registrar títulos e valores da Autarquia e de terceiros em caução, fiança ou depósito;
08. executar outras tarefas afins.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA COMERCIAL
A) PELA GERENCIA DE COMPRAS
01. organizar o estoque de produtos artesanais;
02. prover a conservação dos produtos armazenados e a guarda destes bens;
03. manter atualizado o controle do estoque físico e financeiro dos produtos armazenados;
04. receber, conferir e inspecionar produtos para estocagem;
05. conferir, inspecionar, embalar e expedir produtos;
06. gerir o fluxo regular de ressuprimento de produtos;
07. desempenhar outras atividades afins.
01. atender a programação de compras de produtos artesanais;
02. prover o cadastramento de artesãos;
03. avaliar e controlar a qualidade dos produtos artesanais;
04. determinar custos de aquisição dos produtos artesanais;
05. desempenhar outras atividades afins.
B) PELA GERENCIA DE VENDAS
01. atender a programação de vendas de produtos artesanais;
02. acompanhar e controlar o fluxo de vendas de produtos artesanais;
03. controlar a eficiência dos vendedores das lojas;
04. controlar o estoque das lojas;
05. acompanhar e controlar vendas em outras praças;
06. remarcar preços de produtos artesanais das lojas;
07. elaborar boletins informativos de vendas;
08. desempenhar outras atividades afins.
01. atender e orientar a clientela da Loja;
02. acompanhar o desempenho das vendedoras;
03. ressuprir o sortimento de produtos artesanais da Loja;
04. organizar vitrines e exposições dos produtos artesanais na Loja;
05. manter atualizado o boletim de vendas;
06. desempenhar outras atividades afins.
C) PELA GERENCIA DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
01. organizar e promover feiras, exposições, amostras e outros eventos sobre o artesanato baiano;
02. promover publicações de estudos, pesquisas, jornais, boletins e demais informações sobre o artesanato da Bahia;
03. elaborar e promover catálagos, cartazes, mostruários, anúncios e demais pecas publicitárias;
04. conceber e orientar a execução de projetos de decoração e ornamentação;
05. desempenhar outras atividades afins.
01. efetuar levantamentos e pesquisas pertinentes ao artesanato baiano;
02. realizar estudos mercadológicos relativos as atividades artesanais;
03. elaborar estudos culturais e sócio econômicos sobre o artesanato baiano;
04. manter atualizado Banco de Dados sobre a atividade artesanal no Estado;
05. desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO
A) PELA GERÊNCIA DE APOIO À PRODUÇÃO ARTESANAL
01. incentivar e organizar grupos e núcleos de produção artesanal;
02. prestar assistência técnica e financeira às unidades de produção;
03. acompanhar e supervisionar programas de produção;
04. facilitar o acesso a comercialização de grupos, núcleos e artesãos autônomos;
05. desempenhar outras atividades afins.
01. integrar as atividades desenvolvidas pelas Agências do interior a programação da Autarquia;
02. manter atualizado o controle administrativo e operacional das Agências;
03. desempenhar outras atividades afins.
01. promover cursos sobre artesanato;
02. pesquisar e prover meios de aperfeiçoamento às diversas práticas artesanais;
03. desenvolver praticas de produção, abrangendo as principais manifestações artísticas e culturais do artesanato baiano;
04. identificar e preservar tipos de produção artesanal em extinção;
05. desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO VIII
DAS AGÊNCIAS E NÚCLEOS DO INTERIOR
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIRECAO GERÊNCIA E CHEFIA
CAPÍTULO I
DO SUPERINTENDENTE GERAL
Conselho de Administração;
V! - movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos financeiros da Autarquia;
CAPÍTULO II
DO ASSESSOR CHEFE
CAPÍTULO III
DO PROCURADOR CHEFE
CAPÍTULO IV
DOS DIRETORES
CAPÍTULO V
DAS GERÊNCIAS
SEÇÃO VI
DOS CHEFES DE SETOR
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1. pelos bens e direitos pertinentes ao Estado e atualmente utilizados pelo Instituto Industrial Visconde de Mauá;
2. pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
3. pelos bens e direitos que, a qualquer titulo, lhe sejam adjudicados ou transferidos na forma da Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente Geral
DAS - 6
1
Diretor
DAS - S
3
Assessor Chefe
DAS - S
1
Procurador Chefe
DAS - 5
1
Assessor
OAS - 4
6
Gerente
DAS - 4
6
Assistente
OAS - 2
1
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
UNIDADE
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Secretária
6-F
1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Chefe de Setor de Pessoal
10-F
1
Chefe de Setor de Material e Patrimônio
10-F
1
Chefe de Setor de Serviços Gerais
10-F
1
Chefe de Setor de Tesouraria
10-F
1
Chefe de Setor de Contabilidade
10-F
1
Chefe de Setor de Controle Financeiro
10-F
1
Secretária
6-F
1
DIRETORIA COMERCIAL
Chefe de Setor de Compra de Produtos
10-F
1
Chefe de Setor de Estoque
9-F
1
Chefe de Setor de Publicidade e Eventos
9-F
1
Chefe de Setor de Estudos e Pesquisas
9-F
1
Chefe de Setor de VendasLojas 1,11,111 e IV
10-F
4
Chefe de Setor de Controle de Vendas
9-F
1
Secretária
6-F
1
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À PRODUÇÃO
Chefe de Setor de Agências
9-F
1
Chefe de Setor de Unidades de Produção
9-F
1
Chefe de Setor de Pesquisas e Praticas Artesanais
9-F
1
Secretária
6-F
1
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Setor I
10 - F
5
Chefe de Setor II
9 - F
6
Chefe de Setor III
8 - F
5
Secretária
6 - F
4
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 28.332, de 19.10.81
ARTIGO 14 - À Diretoria Comercial, que tem por finalidade dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades comerciais, no âmbito da Autarquia, compete:
B) PELA GERÊNCIA DE VENDAS
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador