Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28311, de 15 de outubro de 1981
Nº 28311/1981
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis - PROVÁRZEAS/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Programa Estadual para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis -PROVÁRZEAS/BA, com a finalidade de promover o aproveitamento racional e gradativo de áreas de várzeas no Estado da Bahia, a nível de propriedade rural.
§ 1º- Serão beneficiários do PROVÁRZEAS /BA os produtores rurais e suas cooperativas, através de financiamento e suporte técnico-administrativo na drenagem e sistematização de suas várzeas, com prioridade para os pequenos e mini produtores localizados, preferencialmente, em áreas com infraestrutura básica já implantada.
§ 2º- O PROVÁRZEAS/BA será desenvolvido em consonância com outros programas e projetos de apoio ao desenvolvimento rural.
Art. 2.
- O PROVÁRZEAS/BA será implementado pela Secretaria da Agricultura que se encarregará da articulação com as demais entidades estaduais envolvidas no Programa.
Art. 3.
- A Secretaria da Agricultura submeterá, anualmente, ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE), as diretrizes, prioridades e programação físico-financeira do PROVÁRZEAS / BA, bom como o relatório de avaliação referente ao ano anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador