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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28303, de 13 de outubro de 1981

Nº 28303/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo nº 6431/8l-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ADEBADO ALOÍSIO DA SILVA, Avaliador Judicial da Comarca de Conceição do Coite, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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