Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28216, de 11 de setembro de 1981

Nº 28216/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o "PRÊMIO GLAUBER ROCHA" e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de se perpetuar a memória de Glauber Rocha para as novas gerações;

CONSIDERANDO que a obra de Glauber Rocha constitui um marco na preservação dos valores mais autênticos da cultura nordestina;

CONSIDERANDO a importância dessa mesma obra na divulgação da cultura do Nordeste;

CONSIDERANDO, ainda, que o trabalho daquele cineasta representa também um marco na busca da linguagem para o cinema brasileiro;

CONSIDERANDO, mais, a necessidade de se dar continuidade a essa obra de renovação; e

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao Poder Publico estimular os cineastas em seu trabalho de pesquisa e de renovação da linguagem cinematográfica;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o "Prêmio GLAUBER ROCHA" a ser concedido, anualmente, ao filme brasileiro, de curta ou longa metragem que, abordando temática vinculada à Cultura Nacional, contribua para a renovação da linguagem do cinema brasileiro.
Art. 2.
- A Fundação Cultural do Estado da Bahia, visando a fiel execução deste Decreto, expedirá normas para a concessão do "Prêmio GLAUBER ROCHA".
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo