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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28192, de 3 de setembro de 1981

Nº 28192/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Plano Diretor do Centro Industrial de Aratu - CIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que cabe ao Estado promover o desenvolvimento econômico, adotando todas as medidas que possam contribuir para a melhoria das condições de vida de sua população;

CONSIDERANDO a documentação enviada ao Chefe do Executivo, pela Superintendência do CIA, com base no art. 2º, Inciso I, do Decreto nº 20.126, de 12.01.67;

CONSIDERANDO a necessidade de Implementação das estratégias propostas para o planejamento físico-urbanístico, sócio-econômico e político-institucional, pela relevância do empreendimento para o Estado;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Diretor - 1980 do Centro Industrial de Aratu - CIA, cujas diretrizes e recomendações deverão nortear os planos, programas e projetos que vierem a ser elaborados pelos órgãos estaduais envolvidos no processo de Industrialização da área.
Art. 2.
- Compete à Superintendência do Centro Industrial do Aratu promover as medidas necessários à fiel execução do Pleno Diretor ora aprovado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor no doto de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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