Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28180, de 28 de agosto de 1981

Nº 28180/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova aumento do capital da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, indicada no processo nº CC-1631/81, e o disposto nos arts. 5º, parágrafo único e 12, inc. III dos Estatutos da referida entidade, aprovados pelo Decreto nº 23.540, de 16.07.73,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado aumento de capital da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que passará a ser de Cr$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo