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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28166, de 24 de agosto de 1981

Nº 28166/1981

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Reabre o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 24.176, de 07 de agosto de 1974, e estabelece critérios de avaliação de conformidade com o artigo 6º do mesmo Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando atender às necessidades da população de baixa renda das áreas denominadas "VILA CONCEIÇÃO" e "VILA HERMÍNIA, no bairro da Liberdade, que não foi beneficiada nas primeiras oportunidades, concedidas pelos Decretos nºs 24.176, de 07 de agosto de 1974 e 26.848, de 13 de agosto de 1979, e tendo em vista o processo nº 5.847/81 - DAG.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reaberto, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de requerimento para alienação por venda e doação previsto no artigo 3º do Decreto nº 24.176, de 07 de agosto de 1974, referente às áreas de propriedade do Estado, localizadas no sub-distrito de Santo Antonio, nesta cidade, denominadas, "VILA CONCEIÇÃO" e "VILA HERMÍNIA".
Art. 2.
- A avaliação dos terrenos para alienação conforme determina o Decreto nº 24.176, de 07.08.74, obedecera a seguinte formula:

Vt = 1,43 x A x VUP x D

Na qual

Vt = Valor venal do terreno

1,43 = Coeficiente de conversão

A = Área do terreno

VUP = Valor unitário do terreno, fornecido pela Prefeitura Municipal do Salvador.

D = Fator de depreciação.

Parágrafo 1º - O fator de depreciação assumirá 06 valores de 1,00 0,90 ou 0,75 respectivamente para:

a) terrenos com declividade menor que 5%(cinco por cento);
b) terrenos com declividade entre 5% e 10%;
c) terrenos com declividade maior que 10% (dez por cento).

Parágrafo 2º - O Valor Unitário do terreno será calculado com base na Tabela de Valores Unitários Padrões para Terrenos, publicada anualmente pela Prefeitura Municipal do Salvador.

Art. 3.
- Caberá ao Departamento de Administração Geral o encaminhamento dos pedidos relativos ao presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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