Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28165, de 24 de agosto de 1981
Nº 28165/1981
Cria, no Município de Salinas da Margarida, os distritos policiais que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
ao norte - começa na nascente do riacho Manguinho; daí, desce pelo mesmo, passando pelo alagadiço, ate a foz no "braço de mar de Araçá"; daí, contornando a costa da bala de Todos os Santos, vai a ponta do Dourado;
a leste - da ponta do Dourado, pela costa da bala de Todos os Santos, vai a foz do rio Santa Luzia;
ao sul - o rio Santa Luzia, da foz ate o ponto situado diretamente ao sul da nascente do riacho Manguinho;
a oeste - reta que, partindo do rio Santa Luzia, em direção ao norte, vai à nascente do riacho Manguinho, ponto de origem.
ao norte - começa no canal do rio Paraguaçu, no ponto em que e alcançado pela reta, em direção ao norte, que vem da nascente do rio Cairu, na serra Covoadas; daí, pelo canal, passa pela ponta do Alambique e alcança a bala de Todos os Santos;
a leste - pela costa da bala de Todos os Santos, da ponta do Alambique ate a foz do rio Cairu;
ao sul - da foz do rio Cairu e pelo riacho do Piaú vai até a lagoa da Curticeira, que atravessa, seguindo pelo mesmo riacho ate sua nascente no divisor de Águas da serra Covoadas, limite entre Salinas da Margarida e Maragogipe;
a oeste - pelo limite intermunicipal citado, da nascente do riacho do Piaú, seguindo pelo divisor de Águas da serra Covoadas, ate a nascente do rio Cairu; daí, em reta visando o norte, vai até o canal do rio Paraguaçu, ponto de origem.
ao norte - começa na serra Covoadas, da nascente do riacho do Piau que desce, atravessando a lagoa da Curticeira, ate a foz no riacho Cairu na baía de Todos os Santos:
a leste - pela costa da baia de Todos os Santos, da foz do rio Cairu até a foz do riacho Manguinhos no "braço de mar de Araçá";
ao sul - pelo riacho Manguinhos, da foz a nascente; daí, em reta para o sul, alcança o rio Santa Luzia e, pelo mesmo, vai à nascente na serra Covoadas;
a oeste - pela serra Covoadas, da nascente do rio Santa Luzia à nascente do riacho do Piau, ponto de origem.
ao norte - começa na serra Covoadas, na nascente do rio Santa Luzia;
daí, pelo mesmo rio, vai à foz na baia de Todos os Santos;
a leste - a costa da baía de Todos os Santos, da foz do rio Santa Luzia ate a foz do rio do Forno;
ao sul e oeste - o limite entre Salinas da Margarida, Jaguaripe e Maragogipe, pelo riacho do Fomo e divisor de Águas da serra Covoadas ate a nascente do rio Santa Luzia, ponto de origem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador