Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28128, de 4 de agosto de 1981
Nº 28128/1981
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo 10.907/80-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por RAQUEL DA SILVA RAMOS, Avaliadora Judicial excedente da comarca de Valente, de 1a. entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador